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eSocial. Prazos para envio dos eventos S-1200 a S-1300 ao eSocial
Conforme cronograma estabelecido no artigo 2º, §§ 5º, inciso III, e 6º, inciso III, da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016, com as alterações da Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017, os eventos a seguir relacionados deverão ser enviados ao eSocial no período também relacionado a seguir:
Evento |
Descrição do evento |
Quando deve ser enviado ao eSocial |
Prazo para envio, conforme receita bruta |
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Acima de R$ 78 milhões |
Abaixo de R$ 78 milhões |
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Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Benefícios Previdenciários - RPPS |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Aquisição de Produção Rural |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico - remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
Deve ser enviado entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Reabertura dos Eventos Periódicos |
A reabertura de evento periódico poderá ser realizada a qualquer tempo. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Fechamento dos Eventos Periódicos |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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Contribuição Sindical Patronal |
O evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano. |
A partir de 01/05/18 |
A partir de 01/11/18 |
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