eSocial. Prazos para envio dos eventos S-1200 a S-1300 ao eSocial

Conforme cronograma estabelecido no artigo 2º, §§ 5º, inciso III, e 6º, inciso III, da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016, com as alterações da Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017, os eventos a seguir relacionados deverão ser enviados ao eSocial no período também relacionado a seguir:

Evento

Descrição do evento

Quando deve ser enviado ao eSocial

Prazo para envio, conforme receita bruta

Acima de R$ 78 milhões

Abaixo de R$ 78 milhões

S-1200

Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1202

Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1207

Benefícios Previdenciários - RPPS

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1210

Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1250

Aquisição de Produção Rural

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1260

Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1270

Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico - remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1280

Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1295

Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Deve ser enviado entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1298

Reabertura dos Eventos Periódicos

A reabertura de evento periódico poderá ser realizada a qualquer tempo.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1299

Fechamento dos Eventos Periódicos

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

S-1300

Contribuição Sindical Patronal

O evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.

A partir de 01/05/18

A partir de 01/11/18

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 28/6/2018 às 11h05m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página