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Ato Declaratório PGFN nº 10, de 25 de junho de 2018 - DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que visem obter a declaração de não incidência da contribuição social do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos, a partir da vigência da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Texto publicado em 27/6/2018 às 7h41m.
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