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IPI. Sucata de vidro. Moagem. Industrialização. Beneficiamento ou transformação - Receita Federal esclarece que a atividade realizada a partir de cacos de vidro em estado bruto (sucata), mediante processo que compreende transporte da matéria-prima, moagem, retirada de umidade e separação, destinada à produção de cacos de vidros fragmentados, de granulometria mais reduzida, de modo a atender às necessidades dos adquirentes, constitui operação de industrialização na modalidade beneficiamento, podendo também caracterizar industrialização por transformação. Texto publicado em 26/6/2018 às 11h17m.
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