Motorista inscrito como Microempreendedor (MEI) que trabalha em caminhão da empresa de transporte e sem autonomia tem vínculo de emprego reconhecido - A decisão teve fundamento nos artigos 2º e 3º da CLT, os quais estabelecem os conceitos de empregador e de empregado. Texto publicado em 20/6/2018 às 8h23m.

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