Aviso prévio proporcional da Lei nº 12.506/2011 e as suspensões durante o contrato de trabalho - Tendo em vista que na suspensão do contrato de trabalho não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, tal período deve ou não deve ser considerado para apuração dos três dias de acréscimo do aviso prévio, por ano de serviço prestado, da Lei nº 12.506/2011? Texto publicado em 16/6/2018 às 22h12m.

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