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Juiz defere intervalo não usufruído com adicional de 50% e sem reflexos a partir da reforma trabalhista - Grupo econômico foi condenado a pagar a um ex-empregado minutos extras diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional legal de 50%. No entanto, os reflexos em outras parcelas foram deferidos apenas no período anterior à reforma trabalhista. Texto publicado em 15/6/2018 às 7h34m.
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