Canais
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Lei nº 12.506/2011 - O empregador não pode exigir o cumprimento do aviso prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes. Portanto, os dias adicionais ao aviso prévio devem ser indenizados e não trabalhados. Texto publicado em 13/6/2018 às 11h41m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.