Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Lei nº 12.506/2011 - O empregador não pode exigir o cumprimento do aviso prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes. Portanto, os dias adicionais ao aviso prévio devem ser indenizados e não trabalhados. Texto publicado em 13/6/2018 às 11h41m.

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