ICMS-SP. Crédito. Embalagem para acondicionar produtos - Desde que observada a legislação de regência, no Estado de São Paulo é permitido o crédito do valor do ICMS incidente na operação de aquisição de embalagens utilizadas para acondicionar produtos e mercadorias comercializadas, inclusive de sacolas plásticas. Texto publicado em 12/6/2018 às 17h25m.

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