Compensação de créditos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS etc. com Débitos de Contribuições Previdenciárias; compensação de créditos de Contribuições Previdenciárias com débitos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS etc. - Empresas e equiparadas podem compensar créditos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS com Débitos de Contribuições Previdenciárias e Créditos de Contribuições Previdenciárias com débitos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS etc. Texto publicado em 11/6/2018 às 9h51m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página