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Portaria MDS nº 165, de 28 de maio de 2018 - Estabelece o formato para prestação de informações de receita líquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado, nos termos do art. 45 do Decreto n° 8.772, de 11 de maio de 2016. Texto publicado em 8/6/2018 às 8h20m.
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