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Intervalo interjornadas dos motoristas rodoviários. § 3º do art. 235-C da CLT (Lei nº 13.103/2015) - Justiça do Trabalho decide editar Súmula definindo que é inconstitucional o § 3º do artigo 235-C da CLT, na redação dada pela Lei 13.103/2015, que disciplina o intervalo interjornadas dos motoristas rodoviários (motoristas profissionais). Texto publicado em 7/6/2018 às 12h33m.
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