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ICMS. Simples Nacional. Substituição tributária. Venda de mercadorias com destino a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação - Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais com mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária para consumidor final não contribuinte do ICMS deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio ICMS 93/2015. Texto publicado em 6/6/2018 às 0h53m.
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