SEFAZ/SP só irá restituir ICMS pago por antecipação ou substituição tributária originário de pauta fiscal - O ressarcimento do ICMS, nos casos de antecipação ou substituição tributária, somente será autorizado nos casos onde o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente. Texto publicado em 1/6/2018 às 23h21m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página