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SEFAZ/SP só irá restituir ICMS pago por antecipação ou substituição tributária originário de pauta fiscal - O ressarcimento do ICMS, nos casos de antecipação ou substituição tributária, somente será autorizado nos casos onde o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente. Texto publicado em 1/6/2018 às 23h21m.
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