Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualiza a legislação do Simples Nacional

Por meio da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta (24), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualiza a legislação que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com a publicação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, ficam revogados, a partir de 1º de agosto de 2018:

I - a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011;

II - o art. 2º da Resolução CGSN nº 96, de 01 de fevereiro de 2012;

III - a Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012;

IV - a Resolução CGSN nº 99, de 16 de abril de 2012;

V - os arts. 1º, 3º e 6 da Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012;

VI - a Resolução CGSN nº 101, de 19 de setembro de 2012;

VII - a Resolução CGSN nº 104, de 12 de dezembro de 2012;

VIII - a Resolução CGSN nº 105, de 21 de dezembro de 2012; VIX - a Resolução CGSN nº 106, de 02 de abril de 2013;

X - a Resolução CGSN nº 107, de 09 de maio de 2013;

XI - a Resolução CGSN nº 108, de 12 de julho de 2013;

XII - a Resolução CGSN nº 109, de 20 de agosto de 2013;

XIII - a Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013;

XIV - a Resolução CGSN nº 112, de 12 de março de 2014;

XV - a Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014;

XVI - a Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014;

XVII - a Resolução CGSN nº 116, de 24 de outubro de 2014;

XVIII - a Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014;

XVIX - a Resolução CGSN nº 119, de 19 de dezembro de 2014;

XX - a Resolução CGSN nº 120, de 10 de março de 2015;

XXI - a Resolução CGSN nº 121, de 08 de abril de 2015;

XXII - a Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015;

XXIII - a Resolução CGSN nº 123, de 14 de outubro de 2015;

XXIV - a Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015;

XXV - a Resolução CGSN nº 126, de 17 de março de 2016;

XXVI - a Resolução CGSN nº 127, de 05 de maio de 2016;

XXVII - a Resolução CGSN nº 128, de 16 de maio de 2016;

XXVIII - a Resolução CGSN nº 129, de 15 de setembro de 2016;

XXIX - a Resolução CGSN nº 131, de 06 de dezembro de 2016;

XXX - a Resolução CGSN nº 133, de 13 de junho de 2017;

XXXI - a Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017;

XXXII - a Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017.

A Resolução CGSN nº 140/2018 entra em vigor hoje, 24/05/2018, e produz efeitos:

I - em relação ao seu artigo 144, a partir da data de sua publicação; e

Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

I - fazer a consolidação na data do pedido;

II - disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;

III - não aplicar o disposto no § 1º do art. 55;

IV - permitir 1 (um) pedido de parcelamento por anocalendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor.

Parágrafo único. O limite de que trata o inciso IV do caput fica alterado para 2 (dois) durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de agosto de 2018.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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