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Ato Declaratório PGFN n° 5, de 9 de maio de 2018 - Declara que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, prevista no artigo 150, VI, alínea d, da Constituição Federal, alcança as listas telefônicas, em razão de sua inegável utilidade pública. Texto publicado em 11/5/2018 às 7h03m.
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