Resolução COAF nº 30, de 4 de maio de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas. Texto publicado em 9/5/2018 às 7h19m.

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