Lei nº 13.660, de 8 de maio de 2018 - Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Texto publicado em 9/5/2018 às 7h10m.

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