Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf - é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões - As informações referentes à competência maio/2018 devem ser entregues a partir do dia 2 de maio. Texto publicado em 4/5/2018 às 16h55m.

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