ECD de 2018, relativa ao ano-calendário de 2017 - A Escrituração Contábil Digital - ECD, relativa ao ano-calendário de 2017, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, até o último dia útil do mês de maio, isto é, até o dia 31/05/2018. Texto publicado em 2/5/2018 às 10h39m.

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