COAF. Prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Comunicação de Ocorrência (Declaração Positiva) ou Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa). Falta de apresentação - Às pessoas referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos artigos 10 e 11 desta Lei (prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, desde advertências, suspensão de atividades ou multas pecuniárias que poderá chegar a R$ 20.000.000,00. Texto publicado em 24/4/2018 às 21h46m.

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