Contribuição Sindical Assistencial ou Confederativa. Desconto das contribuições de não associados, ainda que previsto em documento sindical, é ilegal - A fixação de contribuição assistencial ou confederativa em convenção coletiva é nula, por ofender o direito constitucional à livre associação ou filiação a sindicato. Ou seja, a cobrança de contribuição assistencial ou confederativa sem expressa autorização do empregado infringe os princípios da legalidade. Texto publicado em 24/4/2018 às 14h26m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página