Previdência Social. Produtor rural pessoa física e pessoa jurídica - Parcelamento de débitos (PRR), redução de percentual e exclusão da base de cálculo da contribuição devida à Seguridade Social sobre a receita bruta da produção rural têm vetos de lei derrubados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Presidente da República. Texto publicado em 18/4/2018 às 11h22m.

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