Abono único. Desvinculação do salário. Convenção coletiva de trabalho. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Não integração - Abono único concedido a empregado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, caracterizado como pagamento único, sem habitualidade, desvinculado do salário e sem contraprestação de serviços prestados, não integra a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Texto publicado em 2/4/2018 às 11h27m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página