Empresas podem contestar seu enquadramento ou não no primeiro grupo de obrigatoriedade ao eSocial, conforme critérios estabelecidos pelo Comitê Diretivo do eSocial - Canal de recebimento de contestação de obrigatoriedade ao eSocial no portal estará disponível até 31/03. Texto publicado em 29/3/2018 às 11h52m.

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