Receita Federal alerta sobre entrega da DME com vencimento hoje

É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. No caso de valores recebidos no mês de fevereiro o prazo é até 29/3.

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa.

Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017

Manual da DME

Apresentação da DME (acesso via Portal e-CAC)

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 29/03/2018.
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