IRRF. Retenção na fonte. Remuneração pelo encaminhamento de hóspedes e intermediação de negócios voltados para a realização de feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes e pela intermediação de negócios voltados para a realização de feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres, estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda. Texto publicado em 28/3/2018 às 7h43m.

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