Pessoas jurídicas com débitos não garantidos para com o Fisco. Proibição de distribuir lucros ou dividendos - Pessoas jurídicas com débitos não garantidos para com o Fisco é proibida de distribuir quaisquer bonificações a acionistas ou dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Texto publicado em 23/3/2018 às 10h49m.

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