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Profissional autônomo. Contratação de autônomo por empresas e equiparados a empresas, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não - Desde 11/11/2017, as empresas e equiparadas a empresas poderão contratar profissionais autônomos – profissionais liberais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, "sem vínculo empregatício". Texto publicado em 21/3/2018 às 16h45m.
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