Profissional autônomo. Contratação de autônomo por empresas e equiparados a empresas, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não - Desde 11/11/2017, as empresas e equiparadas a empresas poderão contratar profissionais autônomos – profissionais liberais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, "sem vínculo empregatício". Texto publicado em 21/3/2018 às 16h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página