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Conselho Monetário Nacional (CMN) automatiza cálculo da TJLP
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 4.645, que automatiza o cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atendendo a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
O objetivo da norma é exclusivamente automatizar o cálculo da taxa TJLP a partir de dois componentes: a meta de inflação e o prêmio de risco, como determina a Lei 9.365 de 16 de dezembro de 1996.
A TJLP, por determinação legal, não pode mais ser utilizada em novos contratos de financiamento, valendo apenas para as operações já contratadas no passado com esta taxa.
A meta de inflação será calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa. Já o prêmio de risco será calculado a partir da média de seis meses da taxa de rendimento das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) para o prazo de três anos.
Com o objetivo de reduzir a volatilidade da TJLP, haverá um fator de ajuste do prêmio de risco, com efeito redutor, de acordo com o rendimento das NTN-B. Este redutor será igual a 2 pontos percentuais, sempre que a taxa NTN-B for maior ou igual a 4% ao ano. Abaixo disto, será igual à metade da taxa da NTN-B. Com o mesmo intuito de redução de volatilidade, a TJLP será limitada à meta da taxa Selic, quando esta última for superior a 8,5% ao ano, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e dos projetos de investimento financiados pela TJLP.
Com a entrada em vigor da Resolução, o Banco Central passará a apurar com base no cálculo divulgado nesta Resolução e a divulgar a TJLP trimestralmente, no último dia útil do mês imediatamente anterior ao de sua vigência.
A primeira TJLP calculada com esta metodologia será divulgada ao final de março.
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