Canais
Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos. Art. 384 da CLT - Empregador é condenada em horas extras por não conceder a vendedora “intervalo da mulher” em período anterior à reforma trabalhista. Texto publicado em 16/3/2018 às 11h07m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.