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REFORME TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT QUE ASSEGURAVA À MULHER O DIREITO A UM INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - Justiça do Trabalho reconhece direito a intervalo para mulheres em período contratual anterior à reforma trabalhista. Texto publicado em 12/3/2018 às 7h08m.
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