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LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - À pessoa jurídica dedicada à locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, é assegurado o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção. Texto publicado em 8/3/2018 às 11h39m.
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