EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO DEVERÁ COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 8%, CUJO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER FEITO EM DARF, A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2017 - O empregado que não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios. Texto publicado em 7/3/2018 às 17h10m.

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