IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS NACIONAIS - A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. Texto publicado em 7/3/2018 às 10h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página