IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PELA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS DIRETAMENTE DAS COMPANHIAS AÉREAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - No período compreendido entre 02/03/2018 e 31/12/2022 fica dispensada a retenção na fonte do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Texto publicado em 2/3/2018 às 9h31m.

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