TELETRABALHO: COMO A JUSTIÇA DO TRABALHO TEM SE POSICIONADO DIANTE DO HOME OFFICE E DO TRABALHO EXTERNO - Não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os requisitos da relação de emprego (art. 6º da CLT). Texto publicado em 28/2/2018 às 14h52m.

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