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ICMS/SP. BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO, FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA - Procedimentos fiscais a serem observados nas aquisições de partes e peças destinadas à construção de um determinado bem para a incorporação ao ativo imobilizado do contribuinte paulista. Texto publicado em 26/2/2018 às 15h32m.
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