PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 4.0.4 DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

O Portal do SPED informa que “foi publicada a versão 4.0.4 do programa da ECF, com a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200”.

Note-se, o “Registro W200” da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) apresenta as informações da “Declaração País-a-País - DPP”.

Segundo orientações contidas no Manual de Orientação do Leiaute da ECF:

I - no referido registro devem ser indicadas todas as jurisdições nas quais o grupo multinacional opera (mesmo que esteja presente em determinada jurisdição apenas por meio de um estabelecimento permanente, por exemplo) e fornecidas as informações solicitadas de maneira agregada por jurisdição;

II - todas as informações em valores devem ser fornecidas em unidades inteiras, ou seja, sem decimais, e os valores negativos devem ser identificados por sinal negativo. Exemplo: R$ -1000;

III - os campos referentes a Receitas devem incluir valores provenientes de vendas de estoque e propriedades, de serviços, royalties, juros, prêmios e qualquer outro montante. Não devem ser incluídos como receitas pagamentos recebidos de outra entidade integrante do mesmo grupo multinacional que sejam considerados dividendos pela jurisdição tributária da entidade pagadora.

A Declaração País-a-País (DPP) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional na Ação 131 do Projeto BEPS2, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Com fundamentos no artigo 9º da IN RFB nº 1.681/2016, a DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.

Segundo esclarecimentos da Receita Federal, o compromisso assumido no âmbito do Projeto BEPS prevê que o documento deverá ser compartilhado entre os países nos quais as entidades integrantes do grupo multinacional estão presentes, por meio de acordos3 que prevejam a troca automática de informações em matéria tributária, assegurando-se a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.

Clique AQUI para baixar arquivo com Perguntas e Respostas sobre a Declaração País-a-País - DPP, inclusive sobre a obrigatoriedade de apresentação dessa declaração.

Fonte: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, publicada originalmente em 22/02/2018.
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