PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep. Texto publicado em 20/2/2018 às 22h32m.

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