CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA, NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Texto publicado em 19/2/2018 às 10h07m.

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