ICMS/SP. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 E CONVÊNIO ICMS 93/15. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do ICMS no território do Estado de São Paulo, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. Texto publicado em 16/2/2018 às 16h05m.

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