PORTARIA RFB Nº 170, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA RFB Nº 170, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

(DOU de 14/02/2018, seção 1, página 15)

Altera a Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 276 do mesmo Regimento, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 1º Se houver mais de uma unidade da RFB em uma mesma região metropolitana, caberá ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, a seu critério, dispor sobre a execução das atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.

........................

§ 3º As alfândegas e inspetorias da RFB, no âmbito do atendimento integral a que se refere o caput, para fins da prestação dos serviços relativos a tributos internos definidos no Anexo I desta Portaria, deverão considerar a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) à qual o município sede da unidade aduaneira esteja vinculado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 14/02/2018.
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