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DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS), COM INÍCIO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS CUJOS FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DO MÊS DE JULHO DE 2018 - Receita Federal institui a DCTF Web, que substitui, inclusive, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão do crédito previdenciário, cujo cronograma de apresentação obrigatória tem início para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de julho de 2018. Texto publicado em 8/2/2018 às 7h12m.
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