ICMS/SP. OPERAÇÕES QUE RESULTEM EM SALDOS CREDORES DE ICMS ELEVADOS E CONTINUADOS OU ESTEJAM PERDENDO COMPETITIVIDADE EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 OU EM DECORRÊNCIA DA VARIAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. REGIME ESPECIAL - Coordenação da Administração Tributária (CAT) da SEFAZ/SP esclarece sobre a incorporação das alterações promovidas pelo Estado de São Paulo aos regimes especiais concedidos a estabelecimentos localizados neste Estado que realizem operações com autopeças, implementos agrícolas e produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Texto publicado em 1/2/2018 às 9h30m.

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