FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5865) - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressa no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Reforma Trabalhista, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. Texto publicado em 26/1/2018 às 7h05m.

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