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LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU NO LUCRO CONTÁBIL - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão distribuir, com isenção do imposto sobre a renda, aos sócios, acionistas ou titular da empresa, lucros ou dividendos presumido ou apurado na escrituração contábil, com exemplificações. Texto publicado em 18/1/2018 às 11h40m.
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