GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2017. APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE 2018 - Todas as empresas, independente de sua forma de tributação, incluindo as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega, são obrigados a apresentar a GFIP da competência 13. Texto publicado em 17/1/2018 às 21h06m.

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