ICMS. CONVÊNIOS ICMS 228, 230, 231, 232 E 233. RATIFICAÇÃO

Por meio do Ato Declaratório nº 2, de 11 de janeiro de 2018, DOU de 12/01/2018, o CONFAZ ratifica os Convênios ICMS a seguir relacionados:

Convênio ICMS 228/17, que dispõe sobre a revogação do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 230/17, que altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

Convênio ICMS 231/17, que autoriza o Estado do Paraná a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 232/17, que altera o Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro; e

Convênio ICMS 233/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraíba às disposições do Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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