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IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS - Possibilidade de retenção na fonte do imposto sobre a renda de que trata o artigo 649 do RIR/1999, sobre as importâncias pagas ou creditas pela prestação de serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos. Texto publicado em 26/12/2017 às 17h55m.
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