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PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE CARNES. PREPARO DE REFEIÇÕES. RESTAURANTES - Possibilidade de apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS, no âmbito da não cumulatividade das contribuições, na aquisição por restaurantes, para preparo de refeições a serem vendidas a seus clientes, dos produtos mencionados no art. 32, II, da Lei nº 12.058, de 2009, e no art. 54, IV, da Lei nº 12.350, de 2010 (aquisição de carnes). Texto publicado em 26/12/2017 às 17h35m.
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